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sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Em seu livro Papal Sin (Pecado papal), o historiador americano Garry Wills, católico praticante, declara: “O culto à Virgem Maria inexiste nas Escrituras e entre os católicos, durante quatro séculos é apenas um dos muitos abusos históricos que, a seu ver, a Igreja cometeu. Exorbitância cujo ápice teria sido a idolatria à Nossa Senhora de Fátima e aos mistérios a ela ligados, todos ‘manipulados pela Igreja’ para fins políticos – além de discutíveis, na medida em que dois deles referiam-se a previsões (supostamente feitas em 13 de julho de 1917) de fatos já ocorridos ou em andamento (uma nova guerra mundial, um novo papa) quando sua única testemunha viva, Lúcia, tornou-as públicas, em 1941”6.

Assim, na concepção do referido historiador, o dogma mariano nada mais é do que a construção da piedade e do pensamento teológico da Igreja, baseada em premissas supostamente contidas (explícita ou implicitamente) no Novo Testamento.

O padre Roschini, num breve catecismo popular, faz declarações daquilo que pode ser chamado de leis intrínsecas do desenvolvimento do sistema mariano. E divide essas declarações da seguinte maneira: um princípio primário e quatro secundários. O princípio primário é a divina maternidade: “A mui bendita Maria é Mãe de Deus, é a mediadora dos homens”. E não duvida de que desse princípio, decorrente dos princípios secundários, “são deduzidas todas as vastas conclusões da mariologia...”. Os princípios secundários são: singularidade, conveniência, eminência e analogia com Cristo. Em suas próprias palavras, Roschini enuncia os princípios secundários da seguinte forma:

1 “A bendita Virgem, sendo uma criatura inteiramente singular e constituindo uma ordem à parte, tem direitos a privilégios singulares, inacessíveis a qualquer outra criatura” (Princípio de singularidade).
2 “À bendita Virgem devem ser atribuídas todas as perfeições condizentes com a dignidade da Mãe de Deus e mediadora dos homens, desde que tenham alguma base na revelação e não sejam contrárias à fé e à razão” (Princípio de conveniência).
3 “Todos os privilégios de natureza, graça e glória concedidos por Deus a outros santos devem também ser concedidos de algum modo à Virgem Santíssima rainha dos santos” (Princípio de eminência).
4 “Privilégios análogos aos vários privilégios da humanidade de Cristo são possuídos correspondentemente pela bendita Virgem, conforme a condição de um e de outra” (Princípio de analogia ou semelhança com Cristo)7.

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